Todos os pedidos com o nome ACAÍ BERRY THE AMAZON BOOST

ACAÍ BERRY THE AMAZON BOOST

913838080
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O que o INPI publicou

Processo
913838080
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/12/2017
Concessão
27/04/2021
Vigência até
27/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  9. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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