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ACADEMIA QUALIVIDA

823731685Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823731685
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
17/09/2001
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Manoel Paixao do Nascimento e nomeado novo representante Cássia Alcantara Catapani com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 821445227, 822731886

  7. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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