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ACADEMIA PAULISTANA DE TENIS

821475924classe 41SARTI & RAMOS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821475924
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
SARTI & RAMOS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. ME
UF do titular
SP
Depósito
06/07/1999
Concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130159013 (08/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SARTI & SARTI COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-EPPProcurador: Mara Barbosa Peixoto

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130143084 (23/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SARTI & SARTI COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA-EPPProcurador: Mara Barbosa Peixoto

  5. 02/12/2003 · RPI 1717 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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