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ACADEMIA DO EMPREENDEDOR

820876739ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820876739
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
27/08/1998
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140048732 (07/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A.Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  4. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140042777 (12/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A.Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  5. 15/01/2008 · RPI 1932

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOMES ALTERADOS.

  6. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1586, DE 29/05/2001,TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.

  7. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, EVENTOS ESPORTIVOS E PUBLICAÇÕES DE LIVRO", TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDS. DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  8. 11/12/2001 · RPI 1614

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2848. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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