ACADEMIA DA CACHAÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818020792
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ACADEMIA DA CACHACA COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 19/08/1994
- Concessão
- 08/10/1996
- Vigência até
- 08/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160273348 (26/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACADEMIA DA CACHACA COMERCIO E RESTAURANTE LTDAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
- 07/02/2012 · RPI 2144
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 128 DO PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET. (RJ) Nº 020060008218 DE 18/01/2006 E PET.(RJ) DE OUTROS Nº 020060029405 DE 06/03/2006. 163PARTICIPAÇÕES LTDA. INT.BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVS.
- 30/08/2011 · RPI 2121
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 02006011312272 DE 25/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) Nº 800060004667 DE 20/09/2006. INT. BARBOSA MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS.
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT DANIEL & CIA
- 18/06/1996 · RPI 1333
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
- 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT DANIEL & CIA
- 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 19 DO ART 65 DO CPI REG 814891934 * INT DANIEL & CIA
- 23/05/1995 · RPI 1277
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" *INT. DANIEL & CIA