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ACADEMIA DA CACHAÇA

818020792ACADEMIA DA CACHACA COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818020792
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ACADEMIA DA CACHACA COMERCIO E RESTAURANTE LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
19/08/1994
Concessão
08/10/1996
Vigência até
08/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160273348 (26/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ACADEMIA DA CACHACA COMERCIO E RESTAURANTE LTDAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 07/02/2012 · RPI 2144

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 134 C/C 128 DO PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET. (RJ) Nº 020060008218 DE 18/01/2006 E PET.(RJ) DE OUTROS Nº 020060029405 DE 06/03/2006. 163PARTICIPAÇÕES LTDA. INT.BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVS.

  4. 30/08/2011 · RPI 2121

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (RJ) 02006011312272 DE 25/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) Nº 800060004667 DE 20/09/2006. INT. BARBOSA MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS.

  5. 02/12/2008 · RPI 1978

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/10/1996 · RPI 1349 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT DANIEL & CIA

  7. 18/06/1996 · RPI 1333

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  8. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT DANIEL & CIA

  9. 23/01/1996 · RPI 1312 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

  10. 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 19 DO ART 65 DO CPI REG 814891934 * INT DANIEL & CIA

  11. 23/05/1995 · RPI 1277

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2909. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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