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ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIA ABN MCMLXII CONGRESSO BRASILEIRO DE NEUROLOGIA

816959021classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816959021
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
27/10/1992
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130184726 (11/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIAProcurador: Rosa Maria Sborgia

  3. 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130176108 (11/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ACADEMIA BRASILEIRA DE NEUROLOGIAProcurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  4. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 13/09/1994 · RPI 1241 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS * INT. AGÊNCIA GAÚCHA

  7. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "ABN" E O ELEMENTO FIGURATIVO *INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2747. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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