Todos os pedidos com o nome ACADEMI

ACADEMI

923861076
Registro de marca nulo
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
923861076
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
06/08/2021
Concessão
20/09/2022
Vigência até
20/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 501636397.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS437Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

    Tendo em vista o inciso XIX do artigo 124 da LPI. Processo anterior nº 501636397.

  4. 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame.

  6. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2849. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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