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ACÁCIA

821733524MD PAPÉIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
821733524
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MD PAPÉIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
20/10/1999
Concessão
16/03/2004
Vigência até
16/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 18130041673 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Requerente: MD Papéis Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE (MD PAPÉIS CUBATÃO S.A. - CNPJ 08883594000138) NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS, POR FORÇA DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 18130041626.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18130041626 (23/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosCessionário: MD PAPÉIS LTDA.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140030718 (12/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MD Papéis Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  5. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140026254 (12/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: MD Papéis Ltda.Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  6. 22/03/2011 · RPI 2098

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI (ÁGUA FRIA INDÚSTRIA DE PAPÉIS S.A.) PET. 821733524, DE 25/10/2007 - APENAS NO QUE SE REFERE AO PRESENTE PROCESSO CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS NºS 821632329, 811178250, 821357816, 821357832, 825280699 E 821357859, ELENCADOS NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. FRANCISCO TOSHIO OHNO.

  7. 21/07/2009 · RPI 2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

  8. 18/07/2006 · RPI 1854

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2806. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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