ACA4 imports
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O que o INPI publicou
- Processo
- 940114119
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 6
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 22/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814360106 (ACA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Ferragens para construção; Ferragens para edificações;Janelas de metal;Trancas para rodas de veículos;Tubos de aço; Tubos de metal; Tubulações de metal para encanamentos;Cantoneiras de metal?, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)