ACA AIR CONECTION AUTOMOTIVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828262322
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CDUMKE PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 23/02/2006
- Concessão
- 01/04/2008
- Vigência até
- 01/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DULCEMARA BUGANÇA ROSSIN e nomeado novo representante VERO MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120110522 (13/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ACA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AR CONDICIONADO LTDAProcurador: DULCEMARA BUGANÇA - ALTERADO P/ DULCEMARA BUGANÇA ROSSINDetalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição nº 850120110522 publicado na RPI 2378 de 02/08/2016 tendo em vista a desistência de petição nº 850120164226.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120164226 (26/09/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: ACA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AR CONDICIONADO LTDAProcurador: DULCEMARA BUGANÇA - ALTERADO P/ DULCEMARA BUGANÇA ROSSIN
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120110522 (13/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DULCEMARA BUGANÇA - ALTERADO P/ DULCEMARA BUGANÇA ROSSINCessionário: ACA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AR CONDICIONADO LTDA
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.