AC ATO CERTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825976588
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Ato Certo Confecções Ltda.
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 06/10/2003
- Concessão
- 20/11/2007
- Vigência até
- 20/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120133783 (14/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Ato Certo Confecções Ltda.Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120133761 (14/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDACessionário: MARCIO FABIO RIBEIRO E CIA LTDA ME.
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. INT. CERUMARPET. (WB) Nº 810070017112 DE 09/01/2007
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUNATO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POSTO QUE OS ARTIGOS DE VESTUÁRIO ENQUANTO PRODUTOS ESTÃO CLASSIFICADOS NA NCL(8) 25 AO PASSO QUE OS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DOS MESMOS SE ENQUADRAM NA NCL(8) 40. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS 4XMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.