AC ANDRÉIA COSTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 935277587
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/07/2024
- Concessão
- 13/10/2026
- Vigência até
- 13/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2026 · RPI 2910 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260312535, de 25 de junho de 2026, o requerente comprovou a prestação de serviços de fabricação por encomenda mediante a apresentação do "Instrumento Particular de Produção, Prestação de Serviços e Outras Avenças - Contrato de Terceirização de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", firmado com ALIYAH INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA, demonstrando o vínculo operacional relacionado aos produtos assinalados à época do depósito.
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A manifestação apresentada por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260087242, de 26 de fevereiro de 2026, não se mostra suficiente para comprovar o exercício efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128, §1º, da LPI. Embora a requerente informe que os produtos seriam fabricados por empresa terceirizada, não foi apresentada documentação comprobatória da relação contratual alegada. Portanto, apresente documento hábil que comprove a prestação de serviços de fabricação por encomenda mencionada na petição, tal como contrato firmado entre as partes ou outro documento equivalente apto a demonstrar o vínculo operacional relacionado aos produtos assinalados à época do depósito. Alternativamente, adeque a especificação para produtos compatíveis com a atividade efetivamente exercida pela requerente, observando a legislação aplicável. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos cosméticos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (Microempreendedor Individual - MEI). Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens " Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cosméticos à base de copaíba; Cosméticos à base de óleo de coco; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Loções para uso cosmético; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Tônicos para fins cosméticos" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)