ABYSSAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828649014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/08/2006
- Concessão
- 25/08/2009
- Vigência até
- 25/08/2019
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100343187 (25/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDAProcurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2232 DE 15/10/2013, TENDO EM VISTA ERRO NOS DADOS CADASTRAIS.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100343175 (25/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDAProcurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 27/09/2011 · RPI 2125
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SS INDUSTRIAL S/A. (SEDE ALTERADA).
- 20/09/2011 · RPI 2124
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/10/2006 · RPI 1865 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.