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ABYARA

818652438BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
818652438
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A.
UF do titular
RJ
Depósito
02/08/1995
Concessão
23/12/1997
Vigência até
23/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120094279 (21/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: BRASIL BROKERS PARTICIPAÇÕES S/A.

  4. 29/03/2011 · RPI 2099

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 27/01/2009 · RPI 1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/12/2008 · RPI 1980

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CMW PLANEJAMENTO E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA

  7. 23/09/2008 · RPI 1968

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 23/09/2008 · RPI 1968

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR.

  9. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  11. 24/12/1996 · RPI 1360

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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