Todos os pedidos com o nome ABUS

ABUS

818101563classe 35ABUS KRANSYSTEME GMBH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818101563
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ABUS KRANSYSTEME GMBH
Depósito
13/10/1994
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140129675 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Abus Kransysteme GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 18/03/2003 · RPI 1680 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. C/ PAN 818101547.

  6. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. ARBUS ARMANDO BUSSETI MÁQUINAS LTDA (BR/SP).

  7. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1481, DE 25/05/99, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  8. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 17/02/1999 · RPI 1467

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EIDT/CIRTEX COMERCIO E INDUSTRIA DE SISTEMAS DE ELEVAÇÃO LTDA (RS/BR) RETIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

  10. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. 03/06/1997 · RPI 1383

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. DANNEMANN

  12. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEF. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 08/10/1996 · RPI 1349

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED EIDT/CIRIEX COMERCIO E INDUSTRIA DE SISTEMAS DE ELEVAÇÃO LTDA (BR/RS) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 817165827 *INT. SKO - DIREITOS DA PROPR IND EM M. E PAT. LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2783. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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