ABSTRATUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826980554
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/12/2004
- Concessão
- 29/04/2008
- Vigência até
- 29/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160160431 (25/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: City Patentes e Marcas LtdaProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810080119018 (14/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDASProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 24/03/2009 · RPI 1994 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080119018 (visualizar no Portal INPI), de 14/05/2008
- 29/04/2008 · RPI 1947 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
NA ESPECIFICAÇÃO: FOI INCLUÍDA A PALAVRA [ENTRETENIMENTO] APÓS GRUPO MUSICAL E FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.