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ABSORSEC

820713031classe 5KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820713031
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
08/06/1998
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120093817 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 03/01/2012 · RPI 2139

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KIMBERLY-CLARK KENKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - KIMBERLY-CLARK ARGENTINA

  5. 17/10/2006 · RPI 1867

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA E A IDENTIFICAÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS E PROVE QUE O SR. ROBERTO GUSTAVO PARRETTA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

  6. 11/06/2002 · RPI 1640

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 18/08/1998 · RPI 1443 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2687. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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