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ABSORPLUS

828281530LATINA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
828281530
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LATINA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
31/03/2006
Concessão
22/04/2008
Vigência até
22/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCELO ALVES PEREIRA e nomeado novo representante Beerre Assessoria Empresarial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador LONDON MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Marcelo Alves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455917 (19/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DAB FERTILIZANTES LTDA.Procurador: MARCELO ALVES PEREIRADetalhes do despacho:Sede alterada.

  6. 14/02/2012 · RPI 2145

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  7. 22/04/2008 · RPI 1946 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2676. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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