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ABSOLUTA

903091283STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
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O que o INPI publicou

Processo
903091283
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
UF do titular
RS
Depósito
03/11/2010
Concessão
27/02/2018
Vigência até
27/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160011225 (20/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: STARA S/A. Industria de Implementos AgrícolasProcurador: Gilson Almeida da MottaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830695257 (ABSOLUTA ELEVADORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 018110003256 (SP), de 31/01/2011

  8. 28/12/2010 · RPI 2086 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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