Todos os pedidos com o nome ABSOLUT

ABSOLUT

914479547THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914479547
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Depósito
10/04/2018
Concessão
02/04/2019
Vigência até
02/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Apresente pesquisa de mercado referente à marca mista e que deverá incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, deverá aferir especificamente o grau de reconhecimento, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e posteriormente o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, além da reputação da marca. Quanto à formulação da pergunta sobre associação estimulada, a pesquisa deverá apresentar aos entrevistados as seguintes opções: produtos químicos e reagentes para laboratórios; produtos para limpeza como cera e sabão; medicamentos humanos, veterinários, e suplementos; software e programas de computador baixáveis; máscara de proteção respiratória; equipamentos e aparelhos para uso em laboratório; louças sanitárias e peças como torneiras e chuveiros; veículos aquáticos e suas peças; peças de veículos automotores; tapetes e revestimentos; materiais de construção não metálicos; colchões, travesseiros e almofadas; produtos alimentícios; bebidas alcóolicas; alimentos para animais; comércio de veículos; comércio de móveis e decorações; serviços de hotelaria e restaurantes.

  2. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  4. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome.

  5. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Não foi reconhecido o alto renome da marca mista ?ABSOLUT?, referente ao registro nº 914479547, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz de todos os requisitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  8. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS362Atenção

    Exigência sobre alto renome

    Formula-se esta exigência para apresentação de nova pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca mista ?ABSOLUT?. Exige-se, portanto, pesquisa que apresente dados claros e que demonstre de maneira inequívoca a associação da marca aos produtos assinalados pelo registro para o qual se reivindicou o reconhecimento do alto renome. Reforça-se que a nova pesquisa deverá apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores e não somente aos consumidores dos produtos da marca. Logo, o perfil dos participantes deverá refletir o perfil da população brasileira em geral, conforme dados do IBGE e da ABEP (distribuição de renda ? classes A, B, C, DE). Ademais, deverá aferir especificamente o grau de reconhecimento da marca, correspondente ao percentual de quem conheceu o sinal primeiramente e o associou corretamente aos produtos efetivamente assinalados pelo registro 914479547, além da reputação da marca. Por fim, as perguntas de associação espontânea e estimulada deverão ser aplicadas apenas aos participantes que conheceram o sinal na pergunta inicial e a pesquisa de imagem deverá ser respondida, preferencialmente, por quem reconheceu a marca.

  10. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  11. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  12. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2888. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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