ABSOLUT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820436429
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- The Absolut Company Aktiebolag
- Depósito
- 06/01/1998
- Concessão
- 13/05/2008
- Vigência até
- 13/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, no que se refere aos titulares domiciliados no exterior ou que tenham produtos fabricados em país estrangeiro, a prova de uso da marca deverá ser feita mediante documento comprobatório da internação ou nacionalização dos produtos no país. Os documentos apresentados, apesar de demonstrarem a utilização da marca ?ABSOLUT? em artigos do vestuário, não indicam sua procedência. Observe, ainda, que o e-mail apresentado acerca da produção de camisetas contendo a expressão ?ABSOLUT? não basta para comprovar a utilização da marca, devendo ser apresentadas maiores informações, como o contrato de licenciamento ou de autorização a terceiros para utilização da marca, bem como dados sobre a produção da mesma, como notas fiscais.
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160202849 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160106802 (23/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.Procurador: Marcia Ferreira Gomes
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120014627 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 18/06/2013 · RPI 2215
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 24/04/2012 · RPI 2155
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/01/2012 · RPI 2142
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG PARA QUE ARARIPE & ASSOCIADOS POSSA REPRESENTÁ-LA PERANTE O INPI. INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
PETIÇÃO 000181 (PA), DE 06/08/2008
- 19/08/2008 · RPI 1963
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 819944700
- 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. (1) FILODORO CALZE S.P.A. (IT) - (2) BREEZIN COMéRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP)
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.