Todos os pedidos com o nome ABSOLUT

ABSOLUT

820436429The Absolut Company Aktiebolag
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820436429
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
The Absolut Company Aktiebolag
Depósito
06/01/1998
Concessão
13/05/2008
Vigência até
13/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  4. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, no que se refere aos titulares domiciliados no exterior ou que tenham produtos fabricados em país estrangeiro, a prova de uso da marca deverá ser feita mediante documento comprobatório da internação ou nacionalização dos produtos no país. Os documentos apresentados, apesar de demonstrarem a utilização da marca ?ABSOLUT? em artigos do vestuário, não indicam sua procedência. Observe, ainda, que o e-mail apresentado acerca da produção de camisetas contendo a expressão ?ABSOLUT? não basta para comprovar a utilização da marca, devendo ser apresentadas maiores informações, como o contrato de licenciamento ou de autorização a terceiros para utilização da marca, bem como dados sobre a produção da mesma, como notas fiscais.

  9. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850160202849 (12/09/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:A avaliação da legitimidade do requerente da caducidade deve abordar o interesse em seu sentido lato, abrangendo interesses de mercado que ultrapassam o depósito de pedido ou a titularidade de registro de marca para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Com isso, e uma vez notificada a caducidade, a legitimidade do requerente já foi considerada procedente, não cabendo contestação ao interesse, ainda que as marcas, por ventura, não sejam consideradas colidentes. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar os produtos elencados na especificação.

  10. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160106802 (23/05/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ISAPA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.Procurador: Marcia Ferreira Gomes

  11. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120014627 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  12. 18/06/2013 · RPI 2215

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. 24/04/2012 · RPI 2155

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  14. 24/01/2012 · RPI 2142

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA V&S VIN & SPRIT AKTIEBOLAG PARA QUE ARARIPE & ASSOCIADOS POSSA REPRESENTÁ-LA PERANTE O INPI. INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS.

  15. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PETIÇÃO 000181 (PA), DE 06/08/2008

  16. 19/08/2008 · RPI 1963

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  17. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  18. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  19. 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 819944700

  20. 21/12/1999 · RPI 1511 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONS. (1) FILODORO CALZE S.P.A. (IT) - (2) BREEZIN COMéRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP)

  21. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2636. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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