ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811410277
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
- Depósito
- 21/12/1983
- Concessão
- 24/09/1985
- Vigência até
- 24/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150203385 (06/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: The Absolut Company AktiebolagDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150174385 (06/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: David do Nascimento Advogados Associados
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120014627 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 24/04/2012 · RPI 2155
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/09/2007 · RPI 1914
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/11/2005 · RPI 1819
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
POR INCORREÇÃO NO LOTE TITULAR
- 27/02/1996 · RPI 1317
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/04/1991 · RPI 1062
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMIAS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT DANNEMANN
- 19/02/1991 · RPI 1055
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA
- 29/05/1990 · RPI 1020
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT DANNEMANN SIEMSEN BIBLER 7 IPANEMA MOREIRA
- 15/08/1989 · RPI 982
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: SEROW NEGOCIOS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 019716 ,DE 08/06/89 *INT. CLARKE MODET & CIA LTDA
- 24/09/1985 · RPI 779 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/06/1985 · RPI 763
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 04/09/1984 · RPI 724 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.