ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814589243
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
- Depósito
- 04/01/1989
- Concessão
- 24/03/1992
- Vigência até
- 24/03/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Não reconhecido o alto renome da marca mista ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA, registro nº 814589243, tendo em vista que, não obstante observada a distintividade/exclusividade do sinal marcário, verificou-se que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos primeiro e segundo quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS362Atenção
Exigência sobre alto renome
Considerando os documentos acostados ao processo 814589243, para reconhecimento do alto renome da marca mista ?ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA?, os quais não são aptos para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente The Absolut Company Aktiebolag apresente pesquisa de mercado e de imagem que tenha por objetivo aferir especificamente o grau de conhecimento da marca para a qual se pleiteia o alto renome com exclusão do termo VODKA, ou seja, do sinal ?ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN? na forma mista, associado aos produtos efetivamente assinalados pelo registro, e o grau de reputação atribuída à marca. Observamos que, dada a diluição do termo ABSOLUT apontada pela busca no banco de dados do INPI, tal exclusão se faz necessária para se aferir adequadamente a correta associação da marca a seus produtos. A questão de associação estimulada deve incluir também categorias de produtos e serviços que não são os da postulante. A pesquisa deve incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Ademais, a pesquisa deve trazer dados que confrontem os resultados encontrados no banco de dados do INPI quanto ao grau de exclusividade do sinal, demonstrando que o público em geral associa o sinal misto em questão (com exceção do elemento descritivo VODKA) de modo deveras significativo aos produtos efetivamente assinalados pelo registro postulante.
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120014627 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 30/04/2013 · RPI 2208
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/04/2012 · RPI 2155
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/04/2006 · RPI 1840
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/11/2005 · RPI 1819
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 08/10/1996 · RPI 1349
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DARPI 1031 DE 04/09/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1045 DE 11/12/90, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DATITULAR * INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES
- 24/03/1992 · RPI 1112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "ABSOLUT" * INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "ABSOLUT" *INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES
- 04/09/1990 · RPI 1031
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES.
- 07/08/1990 · RPI 1027
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA PALAVRA "ABSOLUT" * INT. LUIS ANTONIO RICCO
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. SEROW NEGOCIOS COMÉRCIO E PARTICIPACÕES LTDA (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
- 04/07/1989 · RPI 976
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA" * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES