Todos os pedidos com o nome ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN CITRON

ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN CITRON

815977840THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815977840
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Depósito
05/02/1991
Concessão
11/05/1993
Vigência até
11/05/2033
Receba um alerta quando ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN CITRON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 20140010466 (13/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: V&S Vin & Sprit AktiebolagProcurador: Araripe & Associados

  5. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120014627 (08/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: The Absolut Company AktiebolagProcurador: Araripe & AssociadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 30/04/2013 · RPI 2208

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 24/04/2012 · RPI 2155

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 20/12/2005 · RPI 1824

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 16/11/2005 · RPI 1819

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CITROM" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  12. 01/12/1992 · RPI 1148

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

  13. 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CITRON" *INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

  14. 17/03/1992 · RPI 1111

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CITRON" * INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2883. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.