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ABS

826453627CALÇADOS LEJON LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
826453627
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CALÇADOS LEJON LTDA
UF do titular
MG
Depósito
19/02/2004
Concessão
24/07/2007
Vigência até
24/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de devolução de prazo.

  2. 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento do pedido de devolução de prazo.

  4. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  6. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850160018346 (29/01/2016) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)Requerente: INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON LTDAProcurador: José Naves de Lacerda JúniorDetalhes do despacho:A publicação na RPI do nº da petição de caducidade com o nome do requerente e o nº do processo afetado é a bastante NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE. Na RPI 1718, de 09/12/2003, o INPI já informou que a publicação do nome do procurador constitui serviço suplementar e não tem caráter oficial. Desta forma não procede a alegação de justa causa no pleito de devolução de prazo. Por não comprovação da justa causa

  7. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150170902 (03/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BEACHBODY, LLCProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150028098 (10/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: CALÇADOS LEJON LTDA.Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

  9. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150170902 (03/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BEACHBODY, LLCProcurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

  10. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" E ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  12. 08/06/2004 · RPI 1744 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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