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O que o INPI publicou
- Processo
- 818409509
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/04/1995
Linha do tempo na RPI
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 20960013411 (15/04/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: KOMET GROUP HOLDING GMBHDetalhes do despacho:Anulada a decisão de recurso proferida na RPI 2262, de 13/05/2014, face a caracterização de erro formal, uma vez que o mérito tratado no recurso interposto pela petição n.º 810080163738 de 08/12/2008, foi devidamente processado e decidido pela 2ª instância administrativa, quando da publicação na RPI n.º 1397, de 09/09/1997.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 810080163738 (08/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: KOMET GROUP HOLDING GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20960013411 (15/04/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: KOMET GROUP HOLDING GMBH
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20960013411 (15/04/1996) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)Requerente: KOMET GROUP HOLDING GMBHDetalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 07/10/2008 · RPI 1970 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 770013821 E 813901758.
- 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 817658882, 817672184, 817784624 E 817784632.
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. VABSCO ABS COMPONENTES LTDA. (BR/SP).
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 09/09/1997 · RPI 1397
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. DANNEMANN
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/02/1996 · RPI 1315 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 770013821 , 770013805 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA