ABRIZYL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903330210
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Depósito
- 27/01/2011
- Concessão
- 20/02/2018
- Vigência até
- 20/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO QUE NÃO SEJA PARA TRATAMENTO RESPIRATÓRIO. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO RESPIRATÓRIO.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: restringindo os produtos a excessão daqueles para tratamento respiratório.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140067144 (11/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: NOVARTIS AGProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003106039 (AMBROSIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 22/03/2011 · RPI 2098 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.