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ABRIL

760342407ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
760342407
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
28/12/1976
Concessão
19/01/1982
Vigência até
19/01/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120006035 (19/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCIDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  4. 10/01/2006 · RPI 1827

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  5. 08/03/2000 · RPI 1522

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  6. 27/12/1994 · RPI 1256

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

  7. 03/09/1991 · RPI 1083

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  8. 28/08/1984 · RPI 723

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2696. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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