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O que o INPI publicou
- Processo
- 821578286
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/08/1999
- Concessão
- 18/11/2003
- Vigência até
- 18/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130193472 (24/09/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: Andréa Garbelini QueirozDetalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta, equivocadamente, no período de prorrogação de registro. Consta petição de prorrogação, documento nº 800130216247, de 24/10/2013, já deferida (RPI 2360 de 29/03/2016), para o mesmo decênio.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130216247 (24/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: Andréa Garbelini Queiroz
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/03/2000 · RPI 1522
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.