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ABREU & LIMALOG

918307627classe 39
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918307627
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Depósito
26/09/2019
Concessão
23/11/2021
Vigência até
23/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Sharlene Barbosa de Almeida e nomeado novo representante Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918007453. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918079357 (ABREU LOGISTICS), Processo 917900936 (ABREU LOGISTICS) e Processo 917900910 (ABREU CARGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2660. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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