ABREU IMÓVEIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813167272
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/12/1986
- Concessão
- 08/10/1991
- Vigência até
- 08/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 21/10/1997 · RPI 1403
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANIL ABREU NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (BR/RN) *INT. L.R.S. MARCAS & PATENTES LTDA
- 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/12/1990 · RPI 1046 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1021 DE 05/06/90, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE CUMPRIU TEMPESTIVAMENTE A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1000 DE 02/01/90. *INT.SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/08/1990 · RPI 1028
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMÓVEIS "{INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT O PRÓPRIO
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA "SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES" REPRESENTAR A FIRMA *INT. RICARDO CABRALABREU
- 29/08/1989 · RPI 984 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO , BEM COMO PROVE QUE RICARDO CABRAL ABREU TEM PODERES PARA SUBSTABELECER *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/07/1989 · RPI 978
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105)88) * INT LUIZ ARMANDO LIPPEL BRAGA
- 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. O PRÓPRIO.
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.