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ABRELIVROS

816157251ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES E PRODUTORES DE CONTEÚDO E TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816157251
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDITORES E PRODUTORES DE CONTEÚDO E TECNOLOGIA EDUCACIONAL
UF do titular
SP
Depósito
21/06/1991
Concessão
19/01/1993
Vigência até
19/01/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADO(A).

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120179671 (15/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDITORES DE LIVROSProcurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADODetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 17/06/2003 · RPI 1693

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/01/1993 · RPI 1155 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT AÂNCIO C MACHADO

  6. 01/09/1992 · RPI 1135

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. AMÂNCIO C MACHADO

  7. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AMANCIO C MACHADO

  8. 10/12/1991 · RPI 1097

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AMÂNCIO C. MACHADO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2745. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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