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ABRE-FÁCIL

818269227METALGRAFICA ROJEK LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818269227
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
METALGRAFICA ROJEK LTDA
UF do titular
SP
Depósito
07/03/1995
Concessão
01/04/1997
Vigência até
01/04/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160261606 (14/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: METALGRAFICA ROJEK LTDAProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 17/02/2009 · RPI 1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. FERNANDO MARCHETTI

  6. 12/11/1996 · RPI 1354

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ESC. FERNANDO MARCHETTI

  7. 04/06/1996 · RPI 1331 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMETOS NOMINATIVOS * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  8. 12/12/1995 · RPI 1306

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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