Todos os pedidos com o nome ABRATH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS

ABRATH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS

932430740classe 45ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS HOLISTICOS
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 45
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
932430740
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
45
Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS HOLISTICOS
UF do titular
CE
Depósito
27/10/2023
Concessão
24/02/2026
Vigência até
24/02/2036
Receba um alerta quando ABRATH ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Republicado o pedido tendo em vista a mudança da natureza da marca, de coletiva para serviço, conforme cumprimento de exigência.

  4. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente como, por exemplo, "Serviços prestados por entidades de representação de classe". Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado.

  5. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2877. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.