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ABRATES

901893773classe 41Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes - ABRATES.
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O que o INPI publicou

Processo
901893773
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes - ABRATES.
UF do titular
PR
Depósito
26/08/2009
Concessão
12/06/2012
Vigência até
12/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120084077 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DE SEMENTES - ABRATES.Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATADetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 24/04/2012 · RPI 2155 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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