ABRASIFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820315125
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 17
- Titular
- REALFLEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/10/1997
- Concessão
- 22/02/2005
- Vigência até
- 22/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140069272 (01/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Realflex Produtos de Borracha Ltda.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140058072 (01/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Realflex Produtos de Borracha Ltda.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
- 22/02/2005 · RPI 1781
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1770, 07/12/2004, POR RETIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CIPLA INDUSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO S/A (BR/SC)
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADV. ASSOC. S/