ABRASEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821988336
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 05/08/1999
- Concessão
- 24/01/2006
- Vigência até
- 24/01/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130143065 (23/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Associação Brasileira de Bares e RestaurantesProcurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual EireliDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150018759 (26/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Associação Brasileira de Bares e RestaurantesProcurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1733, DE 23/03/2004, TENDO EM VISTA INCLUSÃO DE APOSTILA.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. TAMBÉM ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS EM VIGOR.
- 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.
- 26/10/1999 · RPI 1503 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.