ABRAS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821717715
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOS
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/10/1999
- Concessão
- 14/12/2004
- Vigência até
- 14/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140017721 (24/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOSProcurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800130252719 (09/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SUPERMERCADOSProcurador: Anízio Dias de OliveiraDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 14/12/2004 · RPI 1771 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FOI INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "IMPRESSAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.