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ABRAPPI ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ÁRBITROS E PERITOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL

910529060ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITROS E PERITOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL - ABRAPPI
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O que o INPI publicou

Processo
910529060
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARBITROS E PERITOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL - ABRAPPI
UF do titular
SP
Depósito
18/01/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820084379 (ABAPI ASSOCIADO NEMINEM LAEDERE ABAPI), Processo 200060872 (ABAPI ASSOCIADO NEMINEM LAEDERE ABAPI), Processo 823589846 (ABAPI) e Processo 905500547 (ABRAMPI MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 216 E 217 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). PROCURAÇÃO SEM DATA.

  5. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1 - APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES AO OUTORGADO CONFORME ART. 216 E 217 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996); 2 - TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE MARCAS COLIDENTES PARA CESSIONÁRIAS DISTINTAS, CONFORME PETIÇÕES N° 850160071521 / 850160071501 / 850160080051 / 850160080003, REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A DESIGNAÇÃO DE UMA MESMA CESSIONÁRIA PARA TODAS AS PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADAS.

  6. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850160064869 de 31/03/2016

  7. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2537. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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