Abrão Reze
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904403165
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/12/2011
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS139Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140261422 (05/12/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)Requerente: ABRÃO REZE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.Procurador: Gustavo Henrique Coimbra CampanatiDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850140261422 (05/12/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)Requerente: ABRÃO REZE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.Procurador: Gustavo Henrique Coimbra CampanatiDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.