Todos os pedidos com o nome ABRAMUS

ABRAMUS

821816985
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821816985
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
25/11/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110468019 (30/09/2011) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24)Requerente: ABRAMUS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÚSICA E ARTESProcurador: ARRUDA E ZAMARION SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

  3. 11/12/2012 · RPI 2188

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 12/04/2005 · RPI 1788 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET. 043381 (SP), DE 26/11/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 29/03/2005 · RPI 1786

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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