Todos os pedidos com o nome Abrace Clínica Comportamental

Abrace Clínica Comportamental

936247444classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
936247444
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MS
Depósito
17/09/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840593716 (ABRACE RESPONSABILIDADE SOCIAL PIF PAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância à petição de cumprimento de exigência nº 850260272335. Ademais, foi excluído o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe" dos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos", tendo em vista a natureza jurídica dos requerentes, a saber, pessoas físicas.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos, preparações farmacêuticas e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que as requerentes são pessoas físicas e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência.

  3. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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