Todos os pedidos com o nome ABRACADABRA

ABRACADABRA

811695409
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O que o INPI publicou

Processo
811695409
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
06/09/1984
Concessão
31/12/1985
Vigência até
31/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/06/2007 · RPI 1900

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRACADABRA EMPRESA DE DIVERSÕES S/C LTDA

  4. 03/11/1999 · RPI 1504

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. OLNEY NOGUEIRA DE ABREU

  5. 10/09/1996 · RPI 1345

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 30/03/1993 · RPI 1165

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 01/12/1992 · RPI 1148

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE NOME DO TITULARNOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS, PROMOVENDO SE FOR O CASO, A DEVIDA ALTERAÇÃO NO INPI. *INT. REAL BRAGANÇA

  8. 25/08/1992 · RPI 1134

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DO PROCESSO EM PAUTA *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 23/06/1992 · RPI 1125

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REAL BRAGANÇA

  10. 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. G. PACHECO

  11. 03/09/1991 · RPI 1083

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR-SP) PET SP 011948 DE 100591 * INT G PACHECO M R PATS

  12. 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 24/09/1985 · RPI 779

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 08/01/1985 · RPI 742

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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