ABRACADABRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811695409
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 06/09/1984
- Concessão
- 31/12/1985
- Vigência até
- 31/12/2015
Linha do tempo na RPI
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRACADABRA EMPRESA DE DIVERSÕES S/C LTDA
- 03/11/1999 · RPI 1504
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OLNEY NOGUEIRA DE ABREU
- 10/09/1996 · RPI 1345
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REAL BRAGANCA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/03/1993 · RPI 1165
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/12/1992 · RPI 1148
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE NOME DO TITULARNOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS, PROMOVENDO SE FOR O CASO, A DEVIDA ALTERAÇÃO NO INPI. *INT. REAL BRAGANÇA
- 25/08/1992 · RPI 1134
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DO PROCESSO EM PAUTA *INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/06/1992 · RPI 1125
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. REAL BRAGANÇA
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. G. PACHECO
- 03/09/1991 · RPI 1083
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA (BR-SP) PET SP 011948 DE 100591 * INT G PACHECO M R PATS
- 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 14/05/1985 · RPI 760 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/01/1985 · RPI 742
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.