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ABRA CADABRA

904691730
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904691730
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove exercer efetivamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados, tendo em vista que o documento anexado à petição inicial (Contrato Social) não comprova atividade para pessoa física. Ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação a atividade exercida.

  3. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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