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O que o INPI publicou
- Processo
- 904691730
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/04/2012
Linha do tempo na RPI
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 18/02/2015 · RPI 2302 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove exercer efetivamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os produtos visados, tendo em vista que o documento anexado à petição inicial (Contrato Social) não comprova atividade para pessoa física. Ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação a atividade exercida.
- 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.