ABR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815544383
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/05/1990
- Concessão
- 12/05/1992
- Vigência até
- 12/05/2012
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/01/2013 · RPI 2191
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2013 · RPI 2191 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI Nº 1948 DE 06/05/2008, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1782 DE 01/03/2055, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 21/07/2009 · RPI 2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 06/05/2008 · RPI 1948
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
- 01/03/2005 · RPI 1782 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAçãO DE NOME PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE, APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO E, CONSIDERANDO O CARáTER GENéRICO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA, ESPECIFIQUE OS SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIçOS EM VIGOR, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTOS.
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PROPRIO
- 21/01/1992 · RPI 1103
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO