ABR ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SEGMENTO DE REFORMA DE PNEUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827557132
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/07/2005
- Concessão
- 02/08/2011
- Vigência até
- 02/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PELA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. 018070076355, DE 21/11/2007.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ACORDO COM A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (P. EX.: SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(8) 42; SERVIÇOS DE NATUREZA COMERCIAL: NCL(8) 35, ASSISTÊNCIA MÉDICA: NCL(8) 44, ETC.). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.