ABPD ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE DISCOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823149137
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 14/09/2000
- Concessão
- 28/11/2006
- Vigência até
- 28/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160268929, de 30/11/2016, conforme publicado na RPI 2478 em 03/07/2018.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160322405 (10/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PRO-MÚSICA BRASIL PRODUTORES FONOGRÁFICOS ASSOCIADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100303999 (12/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE DISCOSProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA E NOME CORRIGIDO.
- 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7) 41.
- 01/07/2003 · RPI 1695
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.