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ABOUT

815049404ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815049404
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
06/09/1989
Concessão
04/01/1994
Vigência até
04/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130257158 (13/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERV. EDITORIAIS LTDA.Procurador: WILSON SILVEIRA

  5. 25/09/2007 · RPI 1916

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 08/08/2006 · RPI 1857

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 18/07/2006 · RPI 1854

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ART&VERBO CENTRAL DE CRIAÇÃO PUBLICITÁRIA E EDITORIAL LTDA

  8. 28/11/2000 · RPI 1560

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  9. 04/01/1994 · RPI 1205 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC

  10. 05/05/1992 · RPI 1118

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO/NEWMARC

  11. 06/08/1991 · RPI 1079

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  12. 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

  13. 06/11/1990 · RPI 1040

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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