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O que o INPI publicou
- Processo
- 815049404
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/09/1989
- Concessão
- 04/01/1994
- Vigência até
- 04/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REFERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130257158 (13/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ARTVERAS CONHECIMENTO, CULTURA E SERV. EDITORIAIS LTDA.Procurador: WILSON SILVEIRA
- 25/09/2007 · RPI 1916
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/2006 · RPI 1854
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ART&VERBO CENTRAL DE CRIAÇÃO PUBLICITÁRIA E EDITORIAL LTDA
- 28/11/2000 · RPI 1560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 04/01/1994 · RPI 1205 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 05/05/1992 · RPI 1118
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
- 06/08/1991 · RPI 1079
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 06/11/1990 · RPI 1040
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC