ABORDAGENS AQUÁTICAS NO AUTISMO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 931207436
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/07/2023
Linha do tempo na RPI
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS421
Republicação de pedido
Tendo em vista o declarado em sede de cumprimento de exigência (petição nº 850250330438), procede-se à alteração da natureza do pedido, bem como da NCL e especificação reivindicadas.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Aparentemente, o pedido em exame não se trata de marca de certificação, uma vez que não foi apresentada corretamente a documentação técnica e a especificação apresentada trata de serviços de ensino e educação, em princípio, prestados pelas próprias requerentes.Dessa forma, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca de certificação, informe se deseja prosseguir como marca de serviço, para assinalar, por exemplo, "Serviços de educação, ensino, treinamento", "Ensino de natação", "Atividades esportivas", todos na NCL (12) 41. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12).
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)