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ABMI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO IMOBILIARIO

821000470ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO
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O que o INPI publicou

Processo
821000470
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO
UF do titular
SP
Depósito
12/08/1998
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Baril & Advogados Associados e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110114891 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: APOLAR IMÓVEIS LTDA.Procurador: NATAN BARILDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 27/10/1998 · RPI 1451 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2635. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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